Medicina no Trabalho
Medicina no Trabalho
De acordo com a legislação em vigor, a CAMPE – Centro Médico de Braga, tem como objetivos verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador, para o exercício da sua profissão, bem como a repercussão do trabalho e das suas condições de saúde, destinando-se assim à promoção e vigilância dos trabalhadores.
Os Exames Médicos de Medicina do Trabalho, dando seguimento à legislação vigente são os seguintes:
• Exames de admissão
• Exames periódicos
• Exames ocasionais
No que se refere aos exames auxiliares de diagnóstico, existe um pacote mínimo, que inclui Eletrocardiograma, Audiograma, Rastreio Visual, Avaliação Funcional e Respiratória e Análise à Glicose, sendo a adição de outros exames complementares (Espirometria, Despiste de Drogas, Análises Clínicas, Avaliação da Glicémia Capilar e Avaliação de Sedimento Urinário) avaliada de acordo com as necessidades de cada empresa.
Os exames médicos são realizados na CAMPE – Centro Médico de Braga, podendo também ser realizados nas instalações de cada empresa, se forem reunidas as condições mínimas de privacidade e conforto para a sua realização.
Emissão das Fichas de Aptidão para o trabalho.
Elaboração do Relatório Único.
Apoio burocrático na área da saúde no trabalho, nomeadamente no que à articulação e comunicação com as entidades tutelares diz respeito.
Exames de Admissão
A realizar antes ou 15 dias após a admissão de trabalhadores (Pacote de Exames: Eletrocardiograma, Audiograma, Rastreio Visual, Avaliação Funcional e Respiratória e Análise à Glicose).
Exames Periódicos
A realizar anualmente aos trabalhadores menores de 18 anos ou maiores de 50 anos e de dois em dois anos aos restantes trabalhadores (Pacote de Exames: Eletrocardiograma, Audiograma, Rastreio Visual, Avaliação Funcional e Respiratória e Análise à Glicose).
Exames Ocasionais
A realizar sempre que se verifiquem alterações substanciais na organização, nos meios ou no ambiente de trabalho e aquando do regresso do trabalhador ao posto de trabalho, após ausência superior a 30 dias, por doença ou acidente.