Exame de Avaliação Psicológica de condutores

Exame de Avaliação Psicológica de condutores

A avaliação Psicológica de Condutores tem um carácter obrigatório (Decreto-Lei 40/2016 de 29 de Julho) para os condutores ou candidatos à obtenção da habilitação legal para conduzirem alguns grupos, nomeadamente para o Grupo 2, que inclui veículos das categorias C, CE, C1, C1E, D, DE, D1 e D1E bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte colectivo de crianças (TCC) e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer (táxis).

Esta avaliação envolve a realização dos testes necessários e homologados pelo IMTT, para as áreas percetivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial relevantes para o exercício da condução ou suscetíveis de influenciar o desempenho da mesma. No final da avaliação é efetuado o respetivo relatório e entregue o respetivo certificado.